Portaria MPS nº 125, de 26 de janeiro de 2026, reorganiza o Conselho de Recursos da Previdência Social, e o advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior aponta o que o segurado deve observar ao contestar uma decisão do INSS
O advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, que atua em Direito Previdenciário, acompanha as mudanças trazidas pelo novo regimento do Conselho de Recursos da Previdência Social, o CRPS, órgão que julga os recursos apresentados contra decisões do INSS. A Portaria MPS nº 125, de 26 de janeiro de 2026, reorganizou a estrutura do conselho, trouxe regras para a sustentação oral e para o cumprimento das decisões pelo INSS e interessa a quem teve aposentadoria, pensão ou benefício por incapacidade negado ou cessado.
O tema se relaciona à atuação do advogado, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, que trabalha com recursos administrativos, análise de indeferimentos do INSS, aposentadorias e benefícios por incapacidade e reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas. Para o segurado, a dúvida é objetiva: o que muda na prática quando o pedido é negado e o caminho passa pelo CRPS?
O que é o CRPS e o que o novo regimento reorganizou
O CRPS julga, na esfera administrativa, os recursos de segurados contra decisões do INSS, além de contestações de empresas sobre o Fator Acidentário de Prevenção, o FAP, e questões de compensação entre regimes. Segundo o INSS, o segurado que discorda de uma decisão tem, em regra, 30 dias para apresentar recurso ordinário às Juntas de Recursos e, se o resultado for desfavorável, mais 30 dias para o recurso especial às Câmaras de Julgamento.
Pelo novo regimento, o conselho passa a se organizar em órgãos administrativos e colegiados: o Conselho Pleno, as Câmaras de Julgamento e as Juntas de Recursos. A portaria entra em vigor sete dias úteis após a publicação, segundo os veículos especializados consultados, e alcança recursos em andamento e novos. Essas fontes indicam ainda que os conselheiros das turmas julgadoras passam a precisar de formação superior em Direito, com regra transitória de dez anos para os atuais, e que a estrutura formalizou áreas de tecnologia e gestão da informação.
Prazos de julgamento e de cumprimento das decisões pelo INSS
O regimento fixa em até 365 dias o prazo máximo para julgar um recurso, respeitadas as prioridades legais, como as de idosos e de pessoas com doenças graves. Para cumprir as decisões definitivas do conselho, o INSS tem até 60 dias, e o descumprimento pode levar a uma reclamação administrativa, com possibilidade de responsabilização funcional do servidor, conforme a cobertura consultada.
Esses prazos importam porque a espera é um dos pontos que mais pesam para quem depende do benefício. Ainda assim, o prazo máximo não significa que todo recurso levará esse tempo, e a duração real varia conforme a fila, a complexidade do caso e as diligências necessárias. O acompanhamento do andamento do recurso e do cumprimento da decisão, quando ela é favorável, integra o trabalho de João Luiz de Lima Oliveira Junior em recursos administrativos, sempre a partir do processo de cada segurado.
Julgamento virtual e sustentação oral no recurso contra o INSS
Os processos passam a tramitar prioritariamente por meio eletrônico, e as sessões de julgamento ocorrem, preferencialmente, em ambiente virtual, por videoconferência. A sustentação oral, momento em que o segurado ou seu representante apresenta argumentos ao colegiado antes do voto, também pode ser feita por vídeo ou por link gravado, e uma das análises consultadas indica que o pedido passa a ser formalizado por plataforma oficial.
Para quem mora longe da sede de uma junta, o formato virtual reduz custos de deslocamento e amplia o acesso ao julgamento. Como as regras de pedido e de antecedência estão no regimento, convém conferi-las no texto da portaria antes de qualquer solicitação.
Sucessores, enunciados e outras mudanças no processo de recurso
Uma das novidades apontadas pelas análises consultadas é a previsão de que os sucessores deem continuidade ao processo administrativo em caso de falecimento do segurado, o que evita o arquivamento de um recurso em andamento. Também houve alterações nos prazos de embargos de declaração e nos critérios de organização das pautas, com prioridade para processos judiciais, diligências cumpridas e casos mais antigos. Esses pontos devem ser conferidos no texto do regimento.
O regimento ainda trata da uniformização de entendimentos. O Conselho Pleno pode editar enunciados que, depois de aprovados pelo ministro, se tornam súmulas de observância obrigatória para a administração previdenciária federal, o que tende a dar mais previsibilidade às decisões. As diligências, que são pedidos de documentos ou de informações durante o julgamento, devem ser mais bem fundamentadas, segundo uma das análises.
Cuidados ao apresentar recurso administrativo no INSS
O primeiro cuidado é ler a decisão do INSS e identificar o motivo do indeferimento ou da cessação, porque o recurso precisa enfrentar esse fundamento. O segundo é observar o prazo, que o INSS informa ser, em regra, de 30 dias contados da ciência da decisão, e conferir o que consta na própria comunicação. O terceiro é reunir documentos que respondam ao motivo da negativa, como laudos e exames atualizados, comprovantes de vínculo, o extrato do CNIS e, conforme o caso, provas de atividade especial ou rural.
O recurso pode ser apresentado pelo Meu INSS ou pela central 135 e não exige advogado. A análise técnica da decisão, do CNIS e dos fundamentos usados pelo INSS pode fazer diferença, e é nessa etapa que João Luiz de Lima Oliveira Junior atua junto a segurados, sem que seja possível prometer o resultado de qualquer recurso. Como as análises apontam que o processo ficou mais técnico e padronizado, organizar bem o pedido e acompanhar cada fase pelo Meu INSS ajuda o segurado a não perder prazos.
Conclusão
O novo regimento do CRPS reorganiza o conselho, dá tratamento eletrônico ao julgamento, prevê prazos para a decisão e para o cumprimento pelo INSS e amplia a previsibilidade com enunciados obrigatórios. Para o segurado, o essencial continua sendo entender o motivo da negativa, respeitar o prazo do recurso e reunir documentos que sustentem o pedido. Como as circunstâncias podem variar, cada situação deve ser analisada com a decisão do INSS, o CNIS e a documentação disponível.

