Resolução prevê multas de até R$ 17,5 mil e suspensão de embarque por até 12 meses em casos mais graves.
A Agência Nacional de Aviação Civil publicou a Resolução nº 800/2026, que cria um conjunto de regras para o tratamento de passageiros que cometem atos de indisciplina em voos e nas dependências de aeroportos brasileiros. A norma vale tanto para voos domésticos regulares quanto para conexões internacionais realizadas em território nacional e estabelece, pela primeira vez, um sistema de sanções que pode incluir desde advertência até a suspensão do direito de embarcar em qualquer companhia aérea do país por até 12 meses.
A medida chega em meio a um aumento expressivo de episódios de indisciplina registrados pelas companhias aéreas nos últimos dois anos, o que motivou o setor a pressionar por regras mais rígidas. Para quem viaja com frequência, entender como funciona essa nova regulamentação ajuda a esclarecer o que muda no dia a dia dos aeroportos e o que passa a ser considerado infração passível de punição.
O que motivou a nova resolução da Anac
Segundo dados do setor aéreo, o número de casos de passageiros indisciplinados teve alta expressiva no último levantamento anual disponível, com aumento em torno de 66% em relação ao ano anterior, além de crescimento nos casos considerados graves, como agressões físicas, ameaças, tentativas de fumar a bordo e falsas ameaças de bomba. O cenário levou a Associação Brasileira das Empresas Aéreas a defender publicamente a criação de punições administrativas mais eficazes, argumentando que a falta de consequências práticas para esse tipo de comportamento comprometia a segurança das operações.
Até então, mesmo passageiros responsáveis por episódios graves de indisciplina podiam voltar a embarcar normalmente pouco tempo depois, sem qualquer restrição formal registrada no setor. A Anac identificou essa lacuna como um dos principais pontos a corrigir e passou a estruturar, ao longo do início de 2026, uma resolução específica para padronizar a forma como companhias aéreas e operadores aeroportuários devem lidar com esses casos, alinhando o Brasil a práticas já adotadas por autoridades de aviação em outros países.
Como funcionam as punições previstas na resolução
A Resolução nº 800/2026 estabelece diferentes níveis de gravidade para os atos de indisciplina. Condutas consideradas menos graves podem resultar em simples advertência ou multas a partir de R$ 500, enquanto comportamentos que comprometam a segurança do voo, como danos à aeronave ou tentativas de fumar a bordo, podem gerar multas de até R$ 17,5 mil. Nos casos classificados como gravíssimos, a penalidade pode incluir a suspensão do direito de comprar passagens e embarcar em voos domésticos de qualquer companhia aérea por um período de até 12 meses.
Para viabilizar essa suspensão, as empresas aéreas passarão a contar com um sistema de compartilhamento de informações sobre passageiros sancionados, o que deve permitir o bloqueio do check-in e da emissão de novos bilhetes durante o período de punição. A resolução também prevê reembolso integral de passagens já compradas para o período de suspensão, exceto para o trecho em que ocorreu o episódio de indisciplina. Nos casos de desembarque forçado por comportamento inadequado, a companhia aérea fica desobrigada de oferecer assistência material, como alimentação ou hospedagem, ao passageiro removido.
Quando as novas regras passam a valer
De acordo com a Anac, as alterações nas Condições Gerais de Transporte Aéreo entraram em vigor em 13 de abril de 2026, enquanto as demais regras previstas na resolução, incluindo os mecanismos de suspensão de embarque, passam a valer a partir de 14 de setembro de 2026. Esse intervalo foi definido para dar tempo às companhias aéreas e aos operadores aeroportuários de adaptarem seus sistemas internos e protocolos de atendimento às novas exigências.
A agência também prevê que, após dois anos de vigência da norma, será elaborado um relatório de acompanhamento para avaliar os resultados práticos da resolução e identificar eventuais ajustes necessários. Paralelamente, a Anac abriu, no início de 2026, consulta pública para revisar a Resolução nº 400/2016, que trata dos direitos dos passageiros em casos de atraso e cancelamento de voos, o que indica que o órgão segue revisando de forma mais ampla o marco regulatório da aviação civil brasileira.
As novas regras da Anac representam uma mudança relevante na forma como o Brasil trata episódios de indisciplina na aviação civil, com impacto direto tanto para passageiros quanto para companhias aéreas. Para quem viaja com frequência, o principal recado é que comportamentos que coloquem em risco a segurança de voos e aeroportos passam a ter consequências administrativas mais claras e duradouras. Já para o setor aéreo, a expectativa é que a resolução funcione como fator de dissuasão, reduzindo o número de ocorrências nos próximos anos. Com a entrada em vigor prevista para setembro, companhias e aeroportos brasileiros têm agora um período de adaptação para colocar em prática os novos protocolos de segurança e atendimento ao passageiro.
Fontes:
https://exame.com/esferabrasil/anac-cria-regras-mais-duras-e-preve-ate-um-ano-sem-voar-para-passageiros-indisciplinados/
https://www.gov.br/secom/pt-br/acompanhe-a-secom/noticias/2026/03/anac-regulamenta-medidas-contra-passageiros-indisciplinados-em-voos-e-aeroportos
https://ojornalextra.com.br/noticias/alagoas/2026/03/124527-anac-cria-regra-para-punir-passageiros-indisciplinados-em-voos-e-aeroportos
https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/anac-inicia-revisao-de-regra-sobre-direitos-e-deveres-dos-passageiros/

