Parajara Moraes Alves Junior, CEO da Junior Contabilidade & Assessoria Rural com mais de 30 anos de tradição no ecossistema do agronegócio, nota que a previdência privada raramente aparece nas conversas sobre planejamento sucessório rural. O produtor pensa em holding, em doação em vida, em testamento. Mas a previdência privada, que tem características jurídicas e tributárias muito específicas, costuma ficar de fora dessa análise.
Essa lacuna pode ser cara. Porque a previdência privada oferece vantagens que nenhum outro instrumento de planejamento sucessório consegue replicar.
O que é a previdência privada e como ela funciona?
A previdência privada é um investimento de longo prazo que permite ao titular acumular recursos ao longo dos anos e, no futuro, receber esses recursos de forma periódica ou em parcela única. Existem dois tipos principais: o PGBL, indicado para quem faz declaração completa do Imposto de Renda e pode deduzir as contribuições da base de cálculo, e o VGBL, indicado para quem faz declaração simplificada ou quer complementar o PGBL acima do limite de dedução.
Para fins de planejamento sucessório, a característica mais relevante da previdência privada não é o rendimento. É a forma como os recursos são transmitidos em caso de falecimento do titular.
Por que a previdência privada é relevante no planejamento sucessório?
Os recursos acumulados em previdência privada não integram o espólio do falecido. Isso significa que eles não passam pelo inventário, não estão sujeitos às regras de legítima que reservam 50% do patrimônio aos herdeiros necessários e podem ser transmitidos diretamente aos beneficiários indicados pelo titular com muito mais agilidade do que qualquer bem sujeito a inventário.
Parajara Moraes Alves Junior explica que essa característica torna a previdência privada uma ferramenta poderosa para o produtor rural que quer garantir liquidez imediata para determinados herdeiros no momento do seu falecimento, sem depender do andamento do inventário. Enquanto o inventário dos imóveis rurais tramita, os beneficiários da previdência já têm acesso aos recursos, o que pode ser fundamental para manter a operação da propriedade funcionando durante esse período.

A questão do ITCMD sobre a previdência privada
A incidência do ITCMD sobre os recursos de previdência privada é um tema que tem gerado discussão judicial. Alguns estados têm cobrado o imposto sobre a transmissão desses recursos, argumentando que se trata de uma transmissão causa mortis. Outros estados não fazem essa cobrança, entendendo que os planos de previdência têm natureza de seguro.
Parajara Moraes Alves Junior destaca que o STJ tem jurisprudência no sentido de que o VGBL tem natureza de contrato de seguro de pessoa e, portanto, não deve ser incluído no inventário nem ser tributado pelo ITCMD. O PGBL, por ter natureza de investimento, tem tratamento diferente. Mas essa é uma área em que a legislação estadual e a jurisprudência ainda não estão completamente consolidadas, e o acompanhamento técnico é fundamental para aproveitar esse instrumento da forma correta.
Como integrar a previdência privada ao planejamento sucessório rural?
A previdência privada funciona melhor como parte de uma estratégia mais ampla de planejamento sucessório, não como solução isolada. Para o produtor rural, ela pode ser especialmente útil para garantir recursos líquidos para herdeiros que não vão participar da gestão da propriedade, para financiar o pagamento do ITCMD e das custas de inventário sem necessidade de vender ativos produtivos e para complementar outras ferramentas como a holding familiar rural e a doação em vida.
Parajara Moraes Alves Junior conclui que a definição dos beneficiários da previdência privada precisa ser feita com cuidado e revisada periodicamente, especialmente quando há mudanças na composição familiar. Beneficiários desatualizados podem criar situações que contradizem a vontade do produtor e geram conflitos que o planejamento deveria ter evitado.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez

