Close Menu
Viagem Online
    Trending

    Dicas de redação: Como evitar os erros mais comuns de gramática normativa?

    março 11, 2026

    Hilton lança concierge com IA para planejar viagens e melhorar a experiência do hóspede

    março 11, 2026

    Endurecimento da Política de Vistos nos EUA Impacta Turismo Internacional

    março 11, 2026
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Viagem OnlineViagem Online
    • Home
    • Notícias

      Dicas de redação: Como evitar os erros mais comuns de gramática normativa?

      março 11, 2026

      Seguro Viagem: Como Evitar Seis Perrengues Comuns em Viagens Internacionais

      março 11, 2026

      Documentação de desempenho e confiança do comprador no mercado imobiliário

      março 4, 2026

      Antes do primeiro movimento: O valor das rotinas técnicas na proteção de autoridades

      fevereiro 25, 2026

      Líquido azul e amarelo em praia de Salvador acende alerta ambiental e expõe fragilidade na fiscalização

      fevereiro 24, 2026
    • Política

      Endurecimento da Política de Vistos nos EUA Impacta Turismo Internacional

      março 11, 2026

      GBTA alerta para risco às viagens corporativas com endurecimento de regras de entrada nos EUA

      fevereiro 24, 2026

      Nova Política Estadual de Turismo no Amazonas: Impulsionando o Futuro do Turismo na Região

      janeiro 28, 2026

      Como Aumentar a Eficiência e Governança na Gestão de Viagens Corporativas em 2025

      janeiro 16, 2026

      Por que governo ainda não retirou sigilo das viagens de Leite em aeronaves públicas

      dezembro 10, 2025
    • Tecnologia

      Hilton lança concierge com IA para planejar viagens e melhorar a experiência do hóspede

      março 11, 2026

      Altour e Avipam aceleram integração global com foco em tecnologia e inteligência artificial

      fevereiro 24, 2026

      Como a Transformação Digital Está Moldando o Futuro do Turismo Global

      janeiro 28, 2026

      Como as Traduções em Tempo Real Podem Transformar as Viagens Internacionais e o Impacto no Futuro do Turismo

      janeiro 16, 2026

      Volta ao mundo sem sair do sofá: por que tanta gente usa IA para postar fotos em viagens que nunca fez?

      dezembro 10, 2025
    • Sobre Nós
    Viagem Online
    Home»Notícias»Capitalização diária de juros: decisão do desembargador destaca abusividade em contrato bancário
    Notícias 2 Views

    Capitalização diária de juros: decisão do desembargador destaca abusividade em contrato bancário

    Diego Rodríguez VelázquezBy Diego Rodríguez Velázquezjunho 4, 2025Nenhum comentário4 Mins Read2 Views
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr WhatsApp Telegram Email
    Alexandre Victor De Carvalho
    Alexandre Victor De Carvalho
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    A capitalização diária de juros em contratos bancários tem sido tema recorrente nos tribunais brasileiros. Em recente julgamento, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, relator do caso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), destacou a ilegalidade dessa prática quando não há previsão contratual clara. A decisão, que envolve o Banco Itaucard SA e um consumidor, reforça importantes limites legais na atuação das instituições financeiras.

    Na ação revisional de contrato bancário, o autor impugnou cláusulas que permitiam a capitalização diária dos juros, além de contestar tarifas de registro e avaliação do bem. Veja aqui como o julgamento resultou no desprovimento do recurso do banco e no parcial provimento do recurso do consumidor, apontando a abusividade de parte das cobranças.

    Capitalização diária de juros e a decisão do desembargador 

    Um dos pontos centrais da decisão proferida pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho foi a capitalização diária de juros remuneratórios. Embora permitida desde que expressamente prevista em contratos celebrados após a Medida Provisória nº 1.963-107/2000, tal prática exige que a taxa de juros diária seja informada de maneira clara ao consumidor. No caso em questão, o contrato firmado entre as partes previa essa forma de capitalização, mas não apresentava a taxa diária expressa.

    Alexandre Victor De Carvalho
    Alexandre Victor De Carvalho

    O desembargador enfatizou que a ausência de informação adequada compromete a transparência e viola os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente os artigos 6º, IV, e 39, V. Ao decidir pela nulidade da cláusula, o relator seguiu o entendimento do STJ, que, no julgamento do REsp 973.827/RS, firmou tese no sentido de que a capitalização inferior a um ano só é válida quando houver pactuação clara e específica. 

    Tarifa de registro e avaliação do bem: critérios para validade

    Outro aspecto analisado pelo desembargador foi a legalidade das tarifas de registro de contrato e avaliação do bem. Quanto à tarifa de registro, a decisão reconheceu sua validade, uma vez que houve comprovação da prestação do serviço. A inserção do gravame no sistema do DETRAN foi devidamente comprovada por documentação apresentada nos autos, conforme exigido pelo Tema 958 do STJ. Assim, o magistrado entendeu que a cobrança não configurava abuso.

    @alexandrevictordecarvalh

    Alexandre Victor de Carvalho Ensina: Direitos dos Idosos em Contratos Bancários Alexandre Victor de Carvalho destaca que idosos enganados em contratos bancários, como cartões de crédito indesejados, podem buscar justiça para acordos anulares ou converter contratos. Ele recomenda reunir provas e contar com advogados para exigir peças, incluindo indenizações por danos morais. A má-fé dos bancos pode ser punida, protegendo a vulnerabilidade dos idosos. Inscreva-se para entender como a lei ampara a melhor idade contra golpes financeiros! #QuemÉAlexandreVictorDeCarvalho #DesembargadorAlexandreVictorDeCarvalho #AlexandreVictorDeCarvalhoTJMG #AlexandreVictorDeCarvalhoCNJ #AlexandreVictorDeCarvalho #OQueAconteceuComAlexandreVictorDeCarvalho

    ♬ som original – Alexandre Victor De Carvalho – Alexandre Victor De Carvalho

    Por outro lado, a tarifa de avaliação do bem foi considerada indevida. Segundo o voto do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, o laudo apresentado pela instituição financeira não possuía assinatura nem detalhamento técnico suficiente que comprovasse a efetiva realização da avaliação física do veículo. Nesses casos, conforme a jurisprudência pacificada, a cobrança sem contraprestação fere os direitos básicos do consumidor, especialmente a informação clara e adequada sobre os serviços cobrados. 

    Repetição do indébito e encargos moratórios

    Sobre a repetição do indébito, o desembargador adotou interpretação harmônica com o artigo 42, parágrafo único, do CDC. Como as cobranças indevidas decorrem de cláusulas contratuais e não de má-fé do fornecedor, o magistrado concluiu que a devolução dos valores pagos a maior deve ocorrer de forma simples, e não em dobro. Essa posição também encontra respaldo na jurisprudência do TJMG e do STJ, evitando distorções que comprometam a segurança jurídica.

    No tocante aos encargos moratórios, foi reconhecido que a capitalização diária implicava cobrança superior ao limite legal de 1% ao mês, disfarçando, na prática, a comissão de permanência, o que é vedado pela Súmula 379 do STJ. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho reforçou que essa prática desrespeita a regulamentação vigente, comprometendo o equilíbrio contratual. Assim, os encargos foram limitados ao patamar legalmente permitido, resguardando o consumidor de onerosidade excessiva.

    Em suma, a decisão proferida pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho representa mais um importante precedente em defesa dos direitos do consumidor frente a práticas bancárias abusivas. Ao reconhecer a invalidade da capitalização diária de juros sem indicação expressa da taxa, a cobrança indevida da tarifa de avaliação do bem e ao determinar a restituição simples dos valores pagos a maior, o magistrado reafirma os limites da legalidade na relação contratual. 

    Autor: Gigle Catabriga

    Post Views: 218
    Alexandre Victor de Carvalho Alexandre Victor de Carvalho CNJ Alexandre Victor de Carvalho TJ MG desembargador Alexandre Victor de Carvalho O que aconteceu com Alexandre Victor de Carvalho quem é Alexandre Victor de Carvalho
    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Diego Rodríguez Velázquez
    Diego Rodríguez Velázquez
    • Website

    Leia mais

    Dicas de redação: Como evitar os erros mais comuns de gramática normativa?

    março 11, 2026

    Seguro Viagem: Como Evitar Seis Perrengues Comuns em Viagens Internacionais

    março 11, 2026

    Documentação de desempenho e confiança do comprador no mercado imobiliário

    março 4, 2026

    Antes do primeiro movimento: O valor das rotinas técnicas na proteção de autoridades

    fevereiro 25, 2026

    Líquido azul e amarelo em praia de Salvador acende alerta ambiental e expõe fragilidade na fiscalização

    fevereiro 24, 2026

    O silêncio dos dados: O que empresas deixam de enxergar mesmo com analytics avançado?

    fevereiro 20, 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Escolha do editor
    Notícias

    CNC Revisa Previsão de Crescimento do Turismo em 2024

    agosto 5, 2024

    Expectativas de Crescimento A Confederação Nacional do Comércio (CNC) revisou para cima a previsão de…

    Descubra as melhores dicas de moda para valorizar o seu corpo

    setembro 13, 2024

    Aluguel de casa de campo em feriado

    janeiro 10, 2024

    O futuro da internet a bordo: como as viagens aéreas estão se transformando

    abril 22, 2025

    Dicas de redação: Como evitar os erros mais comuns de gramática normativa?

    março 11, 2026

    Hilton lança concierge com IA para planejar viagens e melhorar a experiência do hóspede

    março 11, 2026

    Viagem Online: Faça as malas e prepare-se para uma aventura informativa! Nosso blog te leva para uma viagem pelos principais acontecimentos do mundo, com paradas estratégicas nas áreas de tecnologia, política, cultura e muito mais.

    • Home
    • Notícias
    • Política
    • Tecnologia
    © 2026 Viagem Online - [email protected] - tel.(11)91754-6532

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.