O crime empresarial, segundo o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, é uma prática que tem ganhado cada vez mais atenção no cenário jurídico e econômico. Trata-se de condutas ilícitas cometidas no âmbito das organizações, que vão além dos tradicionais crimes individuais, afetando diretamente o mercado, os consumidores e até a economia de um país. Isto posto, esse tipo de delito está relacionado às atividades empresariais, quando gestores, sócios ou colaboradores praticam ações que ferem a legislação penal em busca de benefícios econômicos, vantagens competitivas ou redução de custos.
Diante desse cenário, entender o que caracteriza um crime empresarial é fundamental para prevenir riscos, proteger a reputação da empresa e assegurar a conformidade legal. Então, se você deseja proteger sua empresa e compreender os riscos jurídicos envolvidos, continue a leitura e descubra como se proteger dessas práticas que podem comprometer seu negócio!
O que é crime empresarial e como ele se manifesta? Entenda com Carlos Alberto Arges Júnior
O crime empresarial, de acordo com Carlos Alberto Arges Júnior, é qualquer conduta ilícita praticada por meio de uma atividade empresarial, seja ela cometida por sócios, diretores ou colaboradores, que resulte em dano à ordem econômica, ao meio ambiente, aos consumidores ou ao próprio Estado. Assim, diferente dos crimes comuns, que afetam pessoas diretamente, os crimes empresariais geralmente têm impacto coletivo. Eles podem ser praticados tanto por meio de fraudes, como também pela omissão de deveres legais.

Além disso, não se limitam a grandes corporações, podendo ocorrer em empresas de qualquer porte ou segmento. Em suma, o crime empresarial surge quando a busca por lucros e competitividade ultrapassa os limites da legalidade. Isso inclui desde corrupção e lavagem de dinheiro até fraudes fiscais e ambientais.
Os principais crimes empresariais
Existem diversos tipos penais que se enquadram como crimes empresariais, conforme frisa o advogado Carlos Alberto Arges Júnior. Tendo isso em vista, eles abrangem diferentes áreas do direito penal econômico e ambiental. A seguir, listamos os principais:
- Crime contra o sistema financeiro: envolve práticas como lavagem de dinheiro, evasão de divisas, operação de instituições financeiras sem autorização e outras fraudes financeiras.
- Crime contra a ordem tributária: caracterizado por sonegação de impostos, falsificação de documentos fiscais, omissão de informações e simulações para reduzir tributos.
- Crime contra o meio ambiente: empresas que praticam descarte irregular de resíduos, poluição, desmatamento ilegal e danos ambientais relevantes.
- Crime contra as relações de consumo: envolve práticas como publicidade enganosa, venda de produtos impróprios, fraudes nas relações comerciais e descumprimento de normas do consumidor.
- Crime de corrupção: tanto ativa quanto passiva, quando há pagamento de propinas ou vantagens ilícitas para agentes públicos, visando obter benefícios para a empresa.
- Crime de concorrência desleal: práticas como espionagem industrial, violação de segredos comerciais, falsas alegações sobre concorrentes ou manipulação de mercado.
Esses são apenas alguns exemplos. Já que o universo do crime empresarial é extenso e complexo, podendo abranger diversas outras condutas, dependendo do setor de atuação da empresa.
Os impactos do crime empresarial para as organizações
Os impactos dos crimes empresariais vão muito além das sanções penais. Segundo Carlos Alberto Arges Júnior, uma empresa envolvida em práticas ilícitas pode enfrentar danos irreparáveis à sua reputação, perda de credibilidade no mercado, redução no valor de suas ações e até falência.
Além das consequências econômicas, há também impactos jurídicos significativos. As empresas podem ser responsabilizadas civil e administrativamente, sendo obrigadas a pagar multas elevadas, indenizações e sofrer sanções como a suspensão de atividades ou proibição de contratar com o poder público, como pontua o advogado Carlos Alberto Arges Júnior.
Outro efeito importante é a dificuldade de manter relações comerciais. Já que fornecedores, investidores e parceiros de negócios costumam se afastar de empresas envolvidas em escândalos ou processos criminais, comprometendo o crescimento e a sustentabilidade do negócio.
Como prevenir crimes empresariais dentro da organização?
A prevenção é, sem dúvida, a melhor estratégia para evitar problemas jurídicos relacionados a crimes empresariais. Assim sendo, adotar programas de compliance robustos e investir em cultura ética são medidas fundamentais. Isto posto, em seguida, veremos algumas das principais práticas para prevenir o crime empresarial:
- Implantação de um programa de compliance: define regras internas, cria canais de denúncia e estabelece procedimentos para garantir a conformidade com leis e normas.
- Treinamento contínuo de colaboradores: promove a conscientização sobre riscos legais, práticas éticas e condutas permitidas.
- Auditorias internas periódicas: ajudam a identificar falhas, riscos e possíveis irregularidades antes que se tornem problemas maiores.
- Política anticorrupção: estabelece critérios claros sobre relacionamento com agentes públicos e práticas comerciais.
- Análise criteriosa de fornecedores e parceiros: evita envolvimento com empresas que possam praticar atos ilícitos.
- Gestão de riscos eficiente: mapeia processos críticos e define ações de mitigação.
No final, essas práticas, quando bem aplicadas, fortalecem a governança corporativa e reduzem significativamente a possibilidade de envolvimento em crimes empresariais.
Como proteger a sua empresa do crime empresarial?
Em última análise, diante de um cenário cada vez mais rigoroso em termos de fiscalização e responsabilização, compreender o que caracteriza o crime empresarial é uma necessidade urgente para qualquer gestor. Todavia, além de entender os riscos, é essencial investir em mecanismos de controle, compliance e cultura ética dentro da organização. Portanto, manter-se informado, revisar processos internos e contar com assessoria jurídica especializada são passos indispensáveis na prevenção de práticas ilícitas no ambiente corporativo.
Instagram: @argesearges
LinkedIn: Carlos Alberto Arges Júnior
Site: argesadvogados.com.br
Autor: Gigle Catabriga