Portaria do Ministério do Turismo assegura visitação a órgãos públicos com valor cultural e cria comitê para acompanhar a nova política em até 120 dias.
O Ministério do Turismo publicou uma portaria que regulamenta a visitação a espaços e órgãos públicos considerados atrativos turísticos culturais e naturais no país, com o objetivo declarado de fortalecer o chamado turismo cívico como ferramenta de educação, cidadania e preservação da memória histórica e política do Brasil (Mercado&Eventos). A norma regulamenta o artigo 14-B da Lei Geral do Turismo e assegura, principalmente aos estudantes, o direito de visitar locais que reúnam acervos artísticos, paisagísticos, arqueológicos, ecológicos e científicos.
A dúvida que fica para quem gosta de viajar e conhecer o patrimônio nacional é prática: o que muda de fato na hora de agendar uma visita a esses espaços e quem tem direito aos benefícios previstos na nova regra? Entender os detalhes da portaria ajuda o viajante a planejar roteiros de turismo cívico com mais segurança jurídica.
O que diz a nova regulamentação e quem ganha direito à meia-entrada
Segundo a portaria, os visitantes deverão respeitar as normas de funcionamento de cada instituição, incluindo horários de visitação, capacidade de público, medidas de segurança e, quando necessário, agendamento prévio. O texto reafirma o direito à meia-entrada para estudantes regularmente matriculados, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos em situação de vulnerabilidade econômica nos atrativos naturais e culturais onde houver cobrança de ingresso (Mercado&Eventos). Além disso, guias de turismo, professores, monitores e outros profissionais envolvidos em atividades educacionais também poderão usufruir das gratuidades e benefícios previstos na legislação ou nos regulamentos específicos de cada espaço visitado.
O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, afirmou que a regulamentação representa um passo importante para conectar o brasileiro com a própria história, garantindo o direito do povo de visitar e conhecer os espaços e órgãos públicos que guardam a memória cultural, política, natural e histórica do país, permitindo que jovens, estudantes e cidadãos de todas as idades conheçam monumentos e instituições de forma planejada e estruturada (gov.br/turismo). A visitação, no entanto, precisa ser compatível com as atividades institucionais desenvolvidas nesses locais, de forma a não comprometer o funcionamento regular, a segurança das instalações ou a preservação dos bens e acervos guardados por cada órgão.
Como fica o roteiro de turismo cívico em cidades como Brasília
Um dos exemplos mais citados de destino vocacionado para esse tipo de turismo é Brasília, que reúne monumentos como o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal, além da Praça dos Três Poderes, do Panteão da Pátria e do Memorial JK (Revista Hotéis). Com a nova portaria, viajantes que já incluíam esses locais em seus roteiros passam a contar com regras mais claras sobre agendamento, gratuidades e prioridades de acesso, o que tende a facilitar o planejamento de visitas escolares e de grupos organizados por agências especializadas em turismo cultural.
A regulamentação também prevê a criação, em até 120 dias, de um Comitê Técnico Interinstitucional de Turismo Cívico, responsável por acompanhar a implementação da portaria, propor indicadores e metas de monitoramento e subsidiar a formulação de novas políticas públicas relacionadas ao tema (Ministério do Turismo). Esse comitê deve funcionar como canal permanente entre o governo federal e os órgãos que administram espaços públicos de interesse turístico, ajudando a padronizar regras que hoje variam bastante entre diferentes instituições, desde museus federais até tribunais e sedes de poderes.
Para quem organiza viagens que incluem visitas a órgãos públicos e patrimônios históricos, a nova regra representa mais previsibilidade na hora de planejar o roteiro, já que os critérios de acesso, gratuidade e agendamento passam a seguir um marco nacional único. O próximo passo será acompanhar como cada instituição vai adaptar seus próprios regulamentos internos à portaria federal, o que deve ficar mais claro à medida que o comitê técnico avançar em suas primeiras reuniões nos próximos meses.

