Consulta pública analisa mudanças na Resolução 400 e propõe diferenciar assistência material de responsabilidade civil em casos de força maior.
Quem viaja de avião com frequência sabe que atraso e cancelamento de voo costumam gerar dúvida sobre o que a companhia aérea é obrigada a oferecer. Essa relação entre passageiro e empresa pode passar por uma mudança importante em 2026, já que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) abriu consulta pública para revisar a Resolução 400/2016, norma que define os direitos e deveres de quem viaja de avião no Brasil. A proposta discute se companhias aéreas podem ser dispensadas de pagar indenizações aos passageiros em casos de atrasos ou cancelamentos provocados por eventos de força maior, como condições climáticas severas, falta de infraestrutura para o pouso ou decreto de pandemias. CNN Brasil
A revisão acontece em um momento de forte judicialização do setor aéreo, com impacto direto no preço das passagens e na oferta de rotas. O fenômeno, segundo o Ministério de Portos e Aeroportos, a Anac e representantes das companhias aéreas, eleva diretamente os custos da aviação civil e chega a impedir a entrada de novos operadores no país, já que os custos das ações judiciais acabam repassados às tarifas. Para quem compra passagens com frequência ou organiza viagens com antecedência, entender o que pode mudar nas regras de assistência e indenização é essencial para saber quais direitos seguem garantidos e quais podem ser reformulados nos próximos meses. CNN Brasil
O que motivou a revisão da Resolução 400
A Resolução 400 está em vigor desde 2016 e, até hoje, é a principal referência para situações de atraso, cancelamento, overbooking e extravio de bagagem. A norma estabelece as regras para situações de voo cancelado, voo atrasado, overbooking, extravio de bagagem e desistência de passagem, incluindo quando o passageiro pode pedir reembolso, reacomodação e indenização de até R$ 10 mil por danos morais. Esse conjunto de garantias passou a ser questionado pela própria Anac, que considera o texto desatualizado frente às práticas internacionais e à legislação aeronáutica vigente. Resolvvi
Segundo a agência, o problema central está na forma como a norma trata a assistência ao passageiro e a responsabilidade civil das empresas. O relator da proposta explicou que a revisão busca corrigir falhas regulatórias relacionadas à falta de diferenciação entre a natureza da assistência material prevista na Resolução 400 e a responsabilidade civil por danos aplicada no âmbito judicial, já que o normativo atual está desatualizado em relação ao Código Brasileiro de Aeronáutica e não distingue claramente essas duas obrigações. A Anac argumenta ainda que a proposta segue um caminho semelhante ao adotado em outros países. De acordo com comparativos com regras dos Estados Unidos e da União Europeia, não há responsabilização civil das companhias aéreas por danos decorrentes de eventos que fogem ao controle do transportador, como atrasos e cancelamentos causados por força maior. A consulta pública para colher sugestões da sociedade teve prazo definido logo após a aprovação da proposta pela diretoria da agência. CNN BrasilCNN Brasil
Como ficam os direitos do passageiro durante a transição
Apesar da revisão em curso, a Anac reforça que as garantias básicas relacionadas à assistência ao passageiro durante atrasos e cancelamentos não devem desaparecer. A agência argumenta que quer tornar as informações mais claras e acessíveis aos usuários e reduzir dúvidas sobre direitos e deveres de companhias aéreas e passageiros, afirmando que a modernização das regras é uma das medidas adotadas para reduzir a judicialização no setor, mas que direitos do passageiro não serão retirados. Entre os pontos centrais da proposta está justamente o acesso à informação durante uma falha operacional. Pela proposta, o passageiro passará a ter acesso a informações claras e atualizadas sobre os motivos do atraso, o novo horário estimado da viagem, as opções disponíveis de reacomodação e as orientações necessárias para receber assistência material. Melhores DestinosMelhores Destinos
Enquanto a revisão segue em discussão, as regras atuais continuam valendo integralmente para quem enfrenta problemas durante uma viagem. A Resolução 400 estabelece hoje regras que garantem assistência material, reacomodação, reembolso e compensações em casos de atraso, cancelamento e preterição, prevendo comunicação após uma hora de atraso, alimentação após duas horas e hospedagem após quatro horas, além do direito a reembolso ou reacomodação em situações de cancelamento ou atraso prolongado. O ministro de Portos e Aeroportos também já se manifestou sobre o tema, defendendo ajustes pontuais. Segundo ele, o modelo atual de responsabilização das companhias aéreas precisa ser ajustado em situações provocadas por fatores externos sem relação com a operação das empresas, posição que reflete justamente o cerne da proposta em consulta pública. Mercado e EventosMercado e Eventos
O papel do STF e o que esperar das próximas etapas
A discussão sobre direitos do passageiro não está restrita à Anac e já chegou ao Judiciário, em um movimento que pode definir o rumo das indenizações por problemas em voos. Em novembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal suspendeu todos os processos judiciais que tratam da responsabilização das companhias aéreas por danos decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de voos, decisão que segue acompanhando a revisão regulatória feita pela Anac. Esse cenário de sobreposição entre regulação administrativa e decisão judicial torna o tema ainda mais sensível para quem depende do transporte aéreo regularmente. CNN Brasil
Paralelamente à discussão sobre indenizações em casos de força maior, a Anac também avançou em outra frente regulatória voltada à segurança e à conduta dentro das aeronaves. A agência publicou a Resolução nº 800/2026, que estabelece regras para o tratamento de passageiros indisciplinados em voos e nas dependências de aeroportos brasileiros, com vigência escalonada: as alterações nas condições gerais de transporte aéreo entraram em vigor em 13 de abril de 2026, enquanto as demais regras passam a valer em 14 de setembro de 2026. Para o consumidor, o cenário regulatório de 2026 reúne portanto duas frentes simultâneas: uma voltada à disciplina a bordo e outra que pode redefinir até onde vai a responsabilidade financeira das companhias aéreas diante de imprevistos. GOV.BR
Acompanhar o desenrolar dessas mudanças é importante para qualquer pessoa que compre passagens com frequência, já que o resultado da consulta pública pode alterar diretamente o que o passageiro pode exigir em caso de problema na viagem. Até a consolidação do novo texto, valem as regras vigentes da Resolução 400, com direito a assistência material e, em determinadas situações, indenização por danos morais. O ideal é manter-se informado sobre os prazos oficiais da Anac e verificar diretamente nos canais da agência qualquer atualização relacionada ao tema, evitando informações imprecisas que circulam fora dos canais regulatórios.
Fontes:
- https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/anac-inicia-revisao-de-regra-sobre-direitos-e-deveres-dos-passageiros/
- https://www.mercadoeeventos.com.br/noticias/aviacao/mpor-defende-mudanca-nas-regras-de-atrasos-de-voos-e-direitos-dos-passageiros/
- https://www.melhoresdestinos.com.br/novas-regras-assistencia-passageiros-voo-atrasado-cancelado.html
- https://www.gov.br/secom/pt-br/acompanhe-a-secom/noticias/2026/03/anac-regulamenta-medidas-contra-passageiros-indisciplinados-em-voos-e-aeroportos
- https://www.resolvvi.com/problema-com-voo/resolucao-400-da-anac/
- https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/proposta-da-anac-isenta-aereas-de-culpa-em-voo-atrasado-por-imprevistos/
Autor: Diego Rodríguez Velázquez

