A Câmara dos Deputados aprovou, em 29 de agosto de 2024, um projeto de lei que traz significativas mudanças na Política Nacional do Turismo, com o objetivo de modernizar e facilitar o setor. O texto, que agora segue para sanção presidencial, foi originado do Projeto de Lei 1829/19 e inclui diversas alterações que impactam diretamente a hospedagem e a responsabilidade dos prestadores de serviços turísticos.
Uma das principais inovações permite que crianças e adolescentes se hospedem em hotéis com qualquer parente adulto, como avós ou tios, sem a necessidade de autorização dos pais, desde que apresentem documentação que comprove o parentesco. Essa mudança visa simplificar o processo de hospedagem, que anteriormente exigia autorização formal dos responsáveis.
Além disso, o projeto redefine o conceito de meios de hospedagem, incluindo empreendimentos de alojamento coletivo, como apartamentos do tipo Airbnb. Essa inclusão pode ampliar as opções de hospedagem disponíveis para os turistas, incentivando a diversidade no setor.
O texto também estabelece que as diárias em meios de hospedagem devem ser regulamentadas pelo Ministério do Turismo, que terá a responsabilidade de definir procedimentos para a entrada e saída dos hóspedes, incluindo aspectos como limpeza e arrumação. A responsabilidade dos meios de hospedagem por danos causados a hóspedes foi reforçada, com a definição de que eles respondem solidariamente, exceto em casos específicos de falência ou culpa exclusiva do intermediador.
As agências de turismo também terão suas responsabilidades ampliadas, devendo auxiliar os consumidores na resolução de problemas com prestadores de serviços. As multas e taxas cobradas por essas agências em casos de cancelamento ou alteração de serviços não poderão ultrapassar o valor total dos serviços contratados.
Outra mudança significativa é a descentralização de recursos do Novo Fundo Geral do Turismo (Fungetur), que poderão ser utilizados por municípios e estados para desenvolver ações relacionadas ao turismo. Além disso, 30% dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) serão destinados ao Ministério do Turismo, visando ações que promovam o incremento do turismo e a aviação.
O projeto também cria o Mapa do Turismo Brasileiro, que organizará as regiões turísticas do país, facilitando a identificação de municípios com características turísticas semelhantes. Essa iniciativa busca otimizar a alocação de recursos públicos e promover o desenvolvimento regional.
Por fim, o texto inclui novos objetivos no Plano Nacional de Turismo, como a promoção do turismo social e a qualificação de profissionais do setor. O Ministério do Turismo será responsável por implementar ações de formação e aperfeiçoamento, integrando essas iniciativas com a educação básica.
Com essas reformas, a Câmara dos Deputados busca não apenas modernizar a legislação, mas também fomentar o crescimento do turismo no Brasil, um setor vital para a economia nacional.